O STF determinou que a nova regra valeria imediatamente para todos os casos em andamento no país, respeitando apenas os atos processuais já concluídos sob a regra anterior.
Fonte: Bahia Notícias
O STF determinou que a nova regra valeria imediatamente para todos os casos em andamento no país, respeitando apenas os atos processuais já concluídos sob a regra anterior.
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