De acordo com a ação, após o STF ter reconhecido, em 2018, o direito de pessoas trans alterarem nome e gênero diretamente em cartórios, sem necessidade de autorização judicial ou cirurgia de redesignação sexual.
Fonte: Bahia Notícias
De acordo com a ação, após o STF ter reconhecido, em 2018, o direito de pessoas trans alterarem nome e gênero diretamente em cartórios, sem necessidade de autorização judicial ou cirurgia de redesignação sexual.
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