O magistrado sustentou que, desde março de 2024, vinha buscando, sem sucesso, a correção da lista de antiguidade do TJ-BA, que ignorava o critério etário previsto no artigo 169 da Lei Orgânica da Magistratura da Bahia.
Fonte: Bahia Notícias
O magistrado sustentou que, desde março de 2024, vinha buscando, sem sucesso, a correção da lista de antiguidade do TJ-BA, que ignorava o critério etário previsto no artigo 169 da Lei Orgânica da Magistratura da Bahia.
Fonte: Bahia Notícias