A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu, por unanimidade, que uma professora horista do Centro Educacional Miguel Alves Ltda., em Camaçari, deve receber o pagamento por horas extras trabalhadas em aulas de revisão e no “Aulão do Enem”
Fonte: Bahia Notícias