Ao analisar o pedido, o ministro Og Fernandes fundamentou sua rejeição na questão da tempestividade, ou seja, o cumprimento do prazo processual.
Fonte: Bahia Notícias
Ao analisar o pedido, o ministro Og Fernandes fundamentou sua rejeição na questão da tempestividade, ou seja, o cumprimento do prazo processual.
Fonte: Bahia Notícias