O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, o sob a relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, homologou os planos estaduais e distrital apresentados para enfrentar a crise carcerária no país, reconhecida pela Corte como um “estado de coisas inconstitucional”.
Fonte: Bahia Notícias