Em sessão plenária realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), na segunda-feira (27) uma questão de ordem apresentada pelo desembargador Edilton Meireles suspendeu o processo de eleição da lista tríplice para o cargo de desembargador pelo quinto constitucional, representando a Advocacia.
Fonte: Bahia Notícias