A juíza Ivana Carvalho Silva Fernandes, da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia, manteve a condenação da Amazon ao pagamento de indenização por danos morais a um consumidor que foi prejudicado pela inserção de propagandas no serviço Prime Video.
Fonte: Bahia Notícias