O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, declarar a nulidade parcial de um dispositivo normativo do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que obrigava advogados a apresentarem procuração com firma reconhecida para realizar averbações em cartórios de registro de imóveis do estado.
Fonte: Bahia Notícias