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STF valida provas obtidas em busca domiciliar que resultou na apreensão de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão da ministra Cármen Lúcia, em um Recurso Extraordinário, reconheceu a validade das provas obtidas em busca realizada por policiais sem mandado judicial, ao considerar que o ingresso em residência foi justificado por situação de flagrante delito.

Fonte: Bahia Notícias