Em sua decisão nesta quinta-feira (24), Moraes considerou que os argumentos da defesa tinham caráter “meramente protelatório” e determinou o início imediato do cumprimento da pena.
Em sua decisão nesta quinta-feira (24), Moraes considerou que os argumentos da defesa tinham caráter “meramente protelatório” e determinou o início imediato do cumprimento da pena.