A decisão levou em consideração jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que há inconstitucionalidade da outorga de atribuições de consultoria e assessoramento jurídico.
A decisão levou em consideração jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que há inconstitucionalidade da outorga de atribuições de consultoria e assessoramento jurídico.