A decisão ressaltou que, diante da movimentação regular dos autos, não há justificativa para medidas disciplinares contra os desembargadores envolvidos. O pedido de providências foi arquivado.
A decisão ressaltou que, diante da movimentação regular dos autos, não há justificativa para medidas disciplinares contra os desembargadores envolvidos. O pedido de providências foi arquivado.