A decisão destacou que empresas privadas, assim como órgãos públicos, têm a obrigação de reconhecer o nome social de funcionários e clientes, sob pena de configurar afronta aos direitos fundamentais.
A decisão destacou que empresas privadas, assim como órgãos públicos, têm a obrigação de reconhecer o nome social de funcionários e clientes, sob pena de configurar afronta aos direitos fundamentais.