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Defesa diz que não há ‘ato ou prova’ que justifique denúncia ou afastamento de juíza

A defesa da juíza Marúcia da Costa Belov afirmou que não há prova que justifique a decisão do Ministério Público Federal (MPF), que, conforme noticiado pelo Bahia Notícias, apresentou denúncia contra a magistrada e a desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), por acusação de recebimento de propina para beneficiar um grupo empresarial em um processo judicial (reveja aqui e aqui). O órgão recomenda ainda o afastamento da juíza e da desembargadora, além da devolução de R$ 250 mil. 

“Não se vislumbra ter contra a referida magistrada a identificação de qualquer ato ou prova, sequer indiciária, que se prestassem à tomada de medida tão severa em seu desfavor”, diz em nota encaminhada ao BN.

Explica ainda que, “em 28 de agosto de 2019, o próprio ministro Raul Araújo, então Relator do Inquérito n°1.134-DF, já havia negado o pedido de busca e apreensão em desfavor da magistrada Marúcia da Costa Belov, forte em razão de que os indícios apontados pelo MPF eram insuficientes para justificá-la”. 

A recusa de autorização do procedimento foi justificada, segundo a defesa, “uma vez que esta atuava sob ordem superior, não havendo para se exigir que desconfiasse de que a determinação para designação de audiência para mera tentativa de acordo em execução invulgar, dado o elevadíssimo montante cobrado tivesse finalidade distorcida. E nesse contexto, a tentativa de acordo, em benefício da sociedade empresária tida como devedora, mostrava-se como providência bem ponderada de redução do estratosférico acúmulo de multa a patamares razoáveis fora obtida pela via judicial”. 

De acordo com a nota, Marúcia  “aguardará ser regularmente citada para apresentar sua defesa prévia, na certeza de que o ministro Raul Araújo haverá de não recepcionar a denúncia, por escancarada ausência de justa causa, restabelecendo a reta razão das coisas, por meio de sua honrosa e eficiente atuação jurisdicional, a possibilitar à destinatária da denunciação caluniosa, oportunamente, a promoção das medidas necessárias ao ressarcimento dos danos à sua honra e imagem, a pretender, inclusive, assegurar a sua independência e demais prerrogativas funcionais”. 

Fonte: Bahia Notícias

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