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Celso de Mello suspende processos contra Deltan Dallagnol em conselho do MP

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello suspendeu, nesta segunda-feira (17), a tramitação de dois processos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra o procurador Deltan Dallagnol.

 

Nos dois procedimentos, os autores pedem que Dallagnol seja removido do posto de coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná. Os casos estavam previstos para análise do CNMP nesta terça (18), mas devem ser retirados de pauta por conta da decisão. 

 

Uma das ações, de caráter disciplinar, foi apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). Segundo o parlamentar, Dallagnol fez campanha na internet para atacá-lo, influenciando nas eleições para presidente do Senado. O outro processo questionado pela defesa de Dallagnol é um pedido de remoção apresentado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO).

 

Nele, a parlamentar afirma que o procurador foi alvo de 16 reclamações disciplinares no conselho, firmou o acordo com a Petrobras para que R$ 2,5 bilhões recuperados fossem direcionados para fundação da Lava Jato e ainda deu palestras remuneradas.

 

A decisão de Mello atende a um pedido da defesa de Deltan Dallagnol, que afirmou ao STF que há irregularidades no andamento dos processos no Conselho – entre eles, que não foi assegurado o amplo direito de defesa, segundo o G1.

 

Os advogados pediram que o CNMP fique impedido de analisar os dois recursos até que o STF emita decisão final sobre o pedido de trancamento das ações.

 

Na decisão sobre o procedimento apresentado pela senadora Kátia Abreu, o decano do STF afirmou que, mesmo sendo uma ação da esfera administrativa, é preciso respeitar o devido processo legal antes de impor qualquer sanção.

 

“Entendo, na linha de decisões que tenho proferido nesta Suprema Corte […], que se impõe reconhecer, mesmo em se tratando de procedimento administrativo, que ninguém pode ser privado de sua liberdade, de seus bens ou de seus direitos sem o devido processo legal, notadamente naqueles casos em que se estabelece uma relação de polaridade conflitante entre o Estado, de um lado, e o indivíduo ou agentes públicos, de outro”, afirmou.

 

Celso de Mello afirmou ainda que é preciso ter elementos de prova substanciais antes de decidir retirar atribuições de um integrante do MP.

 

“Em suma: a remoção do membro do Ministério Público de suas atribuições, ainda que fundamentada em suposto motivo de relevante interesse público, deve estar amparada em elementos probatórios substanciais, produzidos sob o crivo do devido processo legal, garantido-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, sob pena de violação aos postulados constitucionais do Promotor Natural e da independência funcional do membro do Ministério Público”, escreveu.

Fonte: Bahia Notícias

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