Brasil
Sinpojud quer extensão de benefício para servidores do TJ-BA que ingressaram até 2015
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da Bahia (Sinpojud-BA) ingressou com uma ação coletiva para garantir o direito dos servidores que ingressaram no serviço público estadual até 31 de dezembro de 2015 à incorporação e atualização da vantagem pessoal de estabilidade econômica. O benefício está previsto na Emenda à Constituição Estadual nº 22/2015 e a Lei nº 13.471/2015. Em 2015, 200 servidores aprovados no concurso realizado naquele ano tomaram posse.
Em um parecer recente, a Procuradoria-Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) considerou extinta a incorporação e atualização da vantagem denominada estabilidade econômica, a partir da publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, que incluiu o § 9º ao artigo 39 da Constituição da República para vedar a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão à remuneração de cargo efetivo do servidor.
Conforme a PGE-BA, somente quem preencheu os requisitos antes da publicação da reforma previdenciária (EC nº 103/2019) poderá incorporar ou proceder à última atualização da vantagem. Mas o sindicato alega que a Emenda Constitucional nº 22/2015 e a Lei nº 13.471/2015 estabeleceram regras de transição para a concessão da vantagem pessoal de estabilidade econômica, as quais beneficiam os serventuários que ingressaram até dezembro de 2015 e, por serem específicas, não permitem alteração quanto à transição nelas estabelecidas para todos que estavam no Poder Judiciário até aquele momento.
Por isso, o Sinpojud afirma que deve ser garantido a observância das regras de transição estabelecidas pelas normas estaduais de 2015 aos servidores que adentraram no serviço público estadual até a data de publicação das referidas normas, mesmo que os requisitos sejam cumpridos após a Emenda nº 103, afim de preservar o direito à incorporação e modificação da vantagem pessoal de estabilidade e econômica pelos requisitos dados pelas regras de transição. O processo tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
Fonte: Bahia Notícias