Brasil

Justiça aceita pedido de ex-deputado André Vargas e suspende multa de R$ 1 milhão

O recurso do ex-deputado André Luiz Vargas Ilário, envolvido na Operação Lava Jato, foi aceito por unanimidade pela 8ª Turma do Tribual Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão afasta a pena de pagamento imediato de multa no valor de R$ 1.103.950,12 e das custas processuais a que o ex-deputado foi condenado. Agora, a execução dos pagamentos deve aguardar o trânsito da ação. O acórdão da sessão de julgamento foi publicado nesta quinta-feira (27).

 

“Diferentemente do que ocorre com a pena corporal, que segue sendo executada diante da manutenção da prisão cautelar do agravante, mesmo caminho não se segue em relação à execução das penas acessórias. Considerando o entendimento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43, 44 e 54, a execução de tais penas deve aguardar o trânsito em julgado da ação penal condenatória, devendo ser provido o recurso quanto ao ponto”, frisou o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos relacionados à Lava Jato no TRF4.

 

No recurso de agravo de execução penal, a defesa de André Vargas também pediu que a multa de R$ 1.103.950,12, referente a reparação de danos, fosse considerada como quitada. Além disso, foi solicitado que fosse declarada a competência da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Londrina (PR) para a apreciação de tudo o que seja relacionado à execução da pena do ex-deputado. Mas esses pedidos foram negados.

 

“Diante dos indicativos de que o prejuízo sofrido pelas vítimas extrapola o valor pactuado em acordo de leniência, não se pode concluir pela quitação da reparação devida pelo agravante”, concluiu o relator do processo sobre a quitação da dívida. Ao votar, o magistrado afirmou que a competência federal para a execução da pena é inquestionável.

 

“A execução da pena privativa de liberdade, assim como os incidentes relacionados, é declinada ao Juízo do local onde está sendo cumprida a pena pela maior facilidade de acompanhamento. O mesmo não se dá, porém, com a pena de multa e das custas processuais, imposições pecuniárias, que em caso de descumprimento serão executadas perante o Juízo Federal da Execução, pois quanto a elas não há declinação da competência e existente nítido interesse da União (artigo 109, inciso I, da Constituição Federal)”, argumentou.

Fonte: Bahia Notícias

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