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TJ-BA segue regime extraordinário de trabalho até o fim de agosto

As unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) vão continuar em regime de teletrabalho e sistema de rodízio até o dia 31 de agosto. A permanência do regime extraordinário, adotado durante a pandemia do novo coronavírus, foi publicada nesta sexta-feira (21). A decisão segue o ato conjunto nº 07, de 29 de abril de 2020, o decreto judiciário nº 226, de 20 de março de 2020 e o decreto judiciário nº 413, de 24 de julho também deste ano.

 

Foram revogadas apenas as medidas mais duras que haviam sido adotadas nas unidades judiciárias de 2º Grau e as administrativas, localizadas no prédio principal e nos anexos do TJ-BA. Essas medidas haviam sido estabelecidas desde um decreto do dia 9 de julho, revogado pelo decreto nº 506, publicado nesta sexta-feira. O documento traz orientações de organização, manutenção e limpeza dos espaços físicos; definição do fluxo de circulação intensa; organização das escalas de trabalho por limite máximo de ocupação; execução de ordens judiciais; uso de equipamentos de proteção individual (EPI’s); atendimento ao público; viagens a trabalho; reuniões; funcionamento de restaurantes e cantinas, além de outros pontos.

 

Segundo o órgão, mesmo sem data definida para o retorno presencial das atividades, TJ-BA já se prepara para a retomada gradual. O decreto nº 414 apresenta cartilhas de orientação para trabalho presencial, orientações sobre o uso das máscaras para uso não profissional e o passo a passo para manuseio de processos físicos. Também informa sobre o que deve ser feito em casos confirmados da Covid-19.

 

A publicação apresenta também um cronograma de retorno gradativo ao trabalho presencial, dividido em quatro fases:

 

1ª Fase: adequação dos ambientes físicos de trabalho nas unidades administrativas e judiciárias para o distanciamento social.

 

2ª Fase: manutenção do teletrabalho e reabertura das unidades judiciais e administrativas, somente na modalidade de trabalho interno, com rodízio de servidores de até 30% do total e em horário de expediente de 9h às 15h.

 

3ª Fase: manutenção do teletrabalho, rodízio de servidores de até 30% do total e em horário de expediente de 9h às 15h. Acesso e atendimento dos advogados em número limitado e sempre que possível com hora marcada.

 

4ª Fase: manutenção do teletrabalho, rodízio de servidores de até 30% do total e em horário de expediente de 9h às 15h. Acesso e atendimento dos advogados em número limitado e sempre que possível com hora marcada. Realização de audiências que não puderem ser feitas por videoconferência, com número limitado de pessoas conforme a área da sala de audiência (1 pessoa por 4 m²) e respeitando o distanciamento social.

 

Ainda de acordo com o TJ-BA, as próximas fases do cronograma serão planejadas e executadas após análise dos resultados das fases anteriores e de acordo ao cenário da pandemia no estado. As recomendações estão sujeitas a alterações seguindo mudanças ou atualizações do direcionamento dado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelas autoridades sanitárias.

Fonte: Bahia Notícias

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