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STF declara constitucional recebimento de honorários sucumbenciais por advogados públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF), no plenário virtual, declarou que é constitucional o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos, com observação do limite remuneratório. O julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade sobre o tema foi encerrado na sexta-feira (21). 

 

As ações foram propostas pela Procuradora Geral da República contra leis do Estado do Piauí e de Sergipe, e foram relatadas pelo ministro Barroso. Também foi julgada uma Arguição de descumprimento de preceito fundamental doo Amazonas, sob relatoria de Marco Aurélio. As ações questionavam o recebimento de honorários por membros da advocacia pública em detrimento dos cofres públicos. 

 

Para a Procuradoria, a atuação em causas judiciais não é ofício estranho às atribuições de procuradores dos Estados e, por isso, o recebimento de honorários sucumbenciais, na prática, representa pagamento extra por serviço já remunerado. 

Nas ações, o relator, ministro Barroso, destacou que, em recente decisão, o plenário do Supremo já firmou os entendimentos que o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos é constitucional, que o recebimento da verba é compatível com o regime de subsídios, e que os honorários sucumbenciais, somados às demais verbas remuneratórias, devem estar limitados ao teto constitucional. 

“Embora não haja vedação constitucional ao pagamento de honorários a advogados públicos, o montante recebido, somado às demais verbas remuneratórias, não deve exceder o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O motivo da limitação ao teto consiste na natureza remuneratória dos honorários. A verba retribui a atividade pública desempenhada e é recebida em razão do exercício do cargo. Assim, deve estar submetida ao teto constitucional”, declarou Barroso. 

 

Com este entendimento, foi fixada tese pela constitucionalidade do pagamento, contanto que observado o teto remuneratório. O ministro foi acompanhado integralmente por Dias Toffoli, Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin e Luiz Fux, e o único ministro a divergir foi Marco Aurélio, que entendeu ser inconstitucional o recebimento das verbas. 

Fonte: Bahia Notícias

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