Brasil

Dono de touro terá que indenizar vizinhos por animal fugir e fecundar vacas

O dono de um touro terá que indenizar o dono da propriedade vizinha em R$ 10 mil por uma travessura do animal. O caso aconteceu em Orleans, em Santa Catarina. O touro fugiu, invadiu a propriedade vizinha e fecundou vacas de raças diferentes. 

 

A fecundação trouxe problemas de saúde para as vacas. As novilhas por exemplo, sofreram abortos, e isso prejudicou o proprietário vizinha, que depende da venda do leite para sobreviver. O juízo de 1º grau condenou o dono do touro a pagar ao vizinho pouco mais de R$ 96 mil de indenizações.   

 

Ao julgar a apelação, a 5ª câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) considerou que o conjunto probatório é suficiente para comprovar que o touro invadiu o terreno do autor e cruzou com algumas de suas vacas leiteiras, causando prejuízos que devem ser ressarcidos. Para o desembargador Ricardo Fontes, relator do caso, concluiu assim pela manutenção da responsabilidade do dono do animal pelos prejuízos causados. 

 

“É objetiva a responsabilidade civil dos proprietários de animais – ou seja, eles respondem pelos danos causados a terceiros independentemente da existência de culpa -, eximindo-se do dever reparatório apenas na hipótese de ser comprovado fato imputável à própria vítima ou a ocorrência de caso fortuito ou força maior”. Entretanto, o relator reduziu a indenização por danos morais em R$ 10 mil e determinou a apuração dos danos materiais em liquidação de sentença. 

Fonte: Bahia Notícias

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