Brasil

PGR dá parecer contra desbloqueio de jornalista em perfil de Bolsonaro

O procurador-geral da República, Augusto Aras, decidiu pelo não conhecimento do mandado de segurança movido pelo jornalista e pré candidato a vereador de São Paulo, William de Lucca Martinez, para que o presidente Jair Bolsonaro o desbloqueie no Twitter. O posicionamento foi dado nesta sexta-feira (11), em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (veja o documento aqui). 

 

Aras aponta que o decreto 9.703/2019 retirou da Secretaria Especial de Comunicação Social a competência de administrar as contas pessoais das mídias sociais do presidente. Para ele, obrigar Bolsonaro a admitir pessoas indesejadas nas redes sociais significaria anular o direito de utilizar a própria conta pessoal de acordo com os interesses e conveniências.

 

De acordo com o documento, o William de Lucca contou que foi bloqueado por Bolsonaro logo após comentar uma publicação dele sobre as queimadas na Amazônia. Nela, o presidente afirmou não aceitar a influência de outros países por um suposto interesse nas riquezas das florestas brasileiras. O jornalista teria respondido com sobre a política externa do Brasil, “cuja característica de alinhamento aos interesses dos Estados Unidos da América Latina é pública e notória”.

 

O jornalista afirma que “em nenhum momento faltou com o devido respeito à Autoridade Coatora. No entanto, o bloqueio ocorreu após uma legítima manifestação do Impetrante, o que impede o acesso e o direito de manifestação à conta mantida no Twitter pelo Exmo. Presidente da República, que passou a ser um canal de informação do cargo máximo do Poder Executivo brasileiro”. Também citou a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos de proibir o presidente Donald Trump de bloquear os opositores e críticos nas redes sociais.

 

O parecer conclui que para o bloqueio ser investigado em mandado de segurança, seria necessário que tivesse sido feito no exercício da função pública. “No Brasil, ao contrário, o presidente Jair Bolsonaro, apesar de divulgar em suas redes sociais uma série de atos relacionados ao seu governo e às suas realizações políticas, essas publicações têm caráter nitidamente informativo, despido de quaisquer efeitos oficiais, o que realça o caráter privado da conta. Nessa medida, a ele deve ser conferido o direito, como o é garantido a qualquer outro cidadão, autoridade pública ou não, de bem administrar suas plataformas de comunicação virtual, permitindo ou recusando seguidores”, diz um trecho do documento.

Fonte: Bahia Notícias

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