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Prefeitura de Ipirá tem contas rejeitadas
O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da prefeitura da cidade de Ipirá, centro-norte baiano, relativas ao exercício de 2017, da responsabilidade do prefeito Marcelo Antônio Santos Brandão, pré-candidato à reeleição pelo Democratas. O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, aplicou multa R$6 mil em razão das irregularidades apontadas no relatório técnico. Além disso, a relatoria determinou o ressarcimento de R$98.093,05, valor referente ao pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto à Receita Federal, INSS e Coelba.Também foi determinada uma segunda multa, no valor de R$71.190,00, equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito, devido a extrapolação do limite para despesa total com pessoal, o que justificou o parecer pela rejeição.Foi rejeitado ainda a abertura de créditos adicionais de forma irregular e a ilegalidade em processo licitatório sobre transporte escolar, que motivou até mesmo inquérito policial – instaurado após operação da Polícia Federal.De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal as prefeituras podem investir até 54% da Receita Corrente Líquida em gastos com pessoal. No caso de Ipirá, foram investidos 55,4%. O conselheiro Paolo Marconi, que não concorda com a aplicação dos termos da Instrução 003 do TCM para o cálculo da despesa com pessoal – com exclusão dos pagamentos a servidores que trabalham em programas de assistência implantados pelo Governo Federal – destacou que, na verdade, a despesa atingiu 59,45% da RCL do município.
Fonte: BNews