Brasil

STF nega habeas corpus para trancar ação penal contra Almiro Sena

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um habeas corpus ao promotor de Justiça Almiro Sena, do Ministério Público da Bahia (MP-BA), condenado por assédio sexual. No pedido, a defesa do promotor pedia a suspensão do curso do processo por falta de justa causa e existência de nulidades na investigação.  

 

Almiro Sena foi condenado pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a quatro anos de prisão por assédio sexual de servidoras da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado, enquanto era secretário estadual (saiba mais).  

 

O ministro lembrou que a 1ª Turma do STF, em dezembro de 2016, chegou a analisar um pedido idêntico, que foi indeferido. O relator assevera que a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público não prevê a necessidade de remessa dos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para julgamento, no caso de suposto cometimento de crime por membro do Ministério Público, para fins de prosseguimento da investigação. 

 

O ministro considerou que a ação penal foi fundamentada em acervo obtido a partir de declarações das vítimas, respaldadas em depoimentos de testemunhas, surge presente o suporte probatório mínimo da imputação. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo não conhecimento do recurso, sob o argumento que o pedido já foi analisado pelo colegiado do STF. “Este recurso foi protocolado em 18 de junho de 2016, ou seja, antes do julgamento do mérito da impetração. Ambos estão voltados contra acórdão formalizado, pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça [STJ], no habeas corpus nº 326.170. 2. A Primeira Turma, ao examinar o habeas de nº 133.513, com objeto idêntico ao deste recurso, indeferiu a ordem, assentando ausente nulidade a ser reconhecida. Ante a análise da matéria de fundo, tem-se o prejuízo do recurso ordinário em habeas corpus”, diz o ministro no despacho. 

Fonte: Bahia Notícias

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