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Busca por testamentos durante a pandemia cresce 223% nos cartórios baianos
A pandemia de coronavírus fez com que a busca por testamentos aumentasse 223% nos Cartórios de Notas da Bahia. O crescimento começou em março e continuou até julho. Em números absolutos, foram 13 testamentos em abril enquanto que em julho foram 42. O coronavírus já matou no Brasil quase 130 mil pessoas.De acordo com dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), o crescimento se deve à preocupação das pessoas em garantir que seus bens sejam encaminhados de acordo com os seus desejos em caso de morte. Para evitar disputas entre familiares, elas recorreram a instrumentos legais como os testamentos.Também foi registrado um aumento na busca por orientações para idosos, profissionais da saúde e até mesmo jovens que fazem parte dos grupos de risco do coronavírus. Na comparação entre os meses de abril e julho deste ano, alguns estados se destacaram na busca pelos atos de transferência de bens: Amazonas (1000%), Ceará (933%), Roraima (400%), Distrito Federal (339%), Maranhão (300%), Mato Grosso (300%), Sergipe (260%), Pernambuco (225%), Espirito Santo (175%), Minas Gerais (170%), Rio Grande do Sul (187%), Alagoas (167%) e Santa Catarina (108%). O presidente Colégio Notarial do Brasil na Bahia, Giovani Gianellini, explica que a pandemia motivou o planejamento sucessório no Brasil e a busca de instrumentos jurídicos para a preservação dos interesses familiares. “Diante dos desafios impostos pela Covid-19, as pessoas ficaram preocupadas com a possibilidade de se contaminarem e decidiram procurar os Cartórios de Notas para assegurar a partilha do seu patrimônio em caso de falecimento. Essa preocupação tem alterado a cultura do brasileiro, que começou a enxergar no testamento uma ferramenta adequada para que, na eventualidade do falecimento do testador, seus bens sejam distribuídos conforme a sua vontade”, citou Gianellini. Como fazerPara realizar o testamento público, documento em que uma pessoa declara como e para quem quer deixar seus bens após a sua morte, é preciso que duas testemunhas estejam presentes. Elas não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento. Também são necessários documentos de identidade de todas as partes, requerentes e testemunhas. A presença de um advogado é opcional. O documento pode ser modificado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido. O testamento somente terá validade e publicidade somente após a morte do testador (pessoa detentora dos bens).Desde o final de maio, é possível realizá-lo de forma online, através da plataforma e-Notariado. Por meio do ambiente virtual, são feitos os atos de transferência de bens de forma remota, mas com as mesmas garantias e seguranças do processo presencial.
Fonte: BNews