Brasil
Jacobina: Presidente do TRE-BA permite transmissão de convenção do DEM pela internet
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Jatahy Júnior, suspendeu os efeitos da decisão que impedia a transmissão pela internet da convenção partidária do Democratas (DEM), em Jacobina, no Piemonte da Diamantina (veja aqui). A sigla havia sido punida pelo juiz eleitoral Bernardo Mário Dantas Lubambo por propaganda eleitoral antecipada. A transmissão está prevista para este domingo (13).
A ação foi proposta pelo Partido Liberal (PL), que acusou o DEM de fazer propaganda ao anunciar que faria a convenção por live. O juiz havia determinado que o partido não transmitisse a convenção partidária em nenhuma rede social, como em outros meios, sob pena de multa de R$ 50 mil. O magistrado ainda obrigou a retirada nas redes sociais da legenda de qualquer convite ou anúncio dirigido a não correligionários em duas horas.
Para Jatahy, “o perigo de dano é inequívoco, visto que a proibição judicial da pretendida transmissão se refere à convenção partidária a ser realizada na presente data”. No pedido de suspensão de liminar, o DEM alegou que a decisão do juiz era equivocada, pois a legislação eleitoral não apresenta vedação sobre transmissão por redes sociais, “restringindo tão somente a veiculação por emissoras de rádio e televisão, ante o status que essas gozam de concessionárias de serviço público”.
Alegou que a transmissão ao vivo de convenção partidária, por meio de redes sociais, não transborda nenhum dos limites legais previstos para propaganda no período pré-eleitoral (art. 36 e 36-A da Lei 9.504/97) e que eventual transgressão aos critérios legais, como a possibilidade de pedido explícito de voto, não pode ser presumida, estabelecendo a decisão impugnada uma censura prévia.
Fonte: Bahia Notícias