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Chapa caiu ou não? Confira ato de “Bob Jefferson” que causou polêmica no PTB de Salvador

A decisão do “dono” e presidente do PTB, Roberto Jefferson, de cancelar o apoio ao candidato à prefeitura de Salvador, Bruno Reis (DEM), ainda causa polêmica na política baiana. Presidentes de alguns partidos, inclusive, afirmam nos bastidores que a chapa proporcional na capital vai ser anulada. Afinal, como ficam os 65 candidatos da legenda?
O Informe Baiano consultou alguns renomados advogados eleitorais baianos, que esclareceram os fatos. Os especialistas disseram que o ato não tem nada haver com o registro das candidaturas e sim, exclusivamente, com a coligação majoritária, que deve ser cancelada. Portanto, o DEM não poderá usar, por exemplo, o tempo de rádio e televisão do PTB.
Com isso, o PTB Salvador vai ter que realizar uma ata suplementar informando ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a coligação que vai participar.
Via Twitter, Jefferson lembrou que no mês de julho “Nossa Executiva se reuniu e decidiu que o PTB não faria coligações nem alianças eleitorais com diversos partidos, como PT, DEM, PCdoB, Psol e outros. Ou seja, os vermelhos e os melancias. O partido emitiu uma Resolução no dia 04 de setembro. Ninguém pode dizer que não sabia”.
“Comecei a quebrar essa aliança com o DEM pela Bahia. Salvador é emblemático, é a cidade do presidente do partido, ACM Neto. Chega de traíras como Maia e Alcolumbre. O PTB Salvador marchará ao lado de César Leite, conservador raiz”, acrescentou o presidente nacional do PTB.
Confira abaixo a resolução do PTB que anula convenções que descumpriram diretrizes da Executiva Nacional sobre coligações
Resolução PTB/CEN N° 91/2020
Dispõe sobre anulação de decisões tomadas em convenções
municipais e atos delas decorrentes.
O Presidente da Executiva Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB, com fundamento no § 2º, do artigo 23, artigo 30, inciso V, alínea “a”, artigo 87, inciso V, todos do Estatuto do PTB c/c o artigo 7º e parágrafos, da Lei n.º 9.504/97, ad referendum da Executiva Nacional da agremiação, RESOLVE:
Art. 1º. – Ficam anuladas as decisões adotadas em convenções partidárias ocorridas nos municípios de São Bernardo do Campo/SP, Osasco/SP, Presidente Prudente/SP, Fortaleza/CE e Salvador/BA, sobre formações de coligações e os atos delas decorrentes, em face do descumprimento de diretriz sobre a matéria, aprovada em reunião da Comissão Executiva Nacional, ocorrida em 29.07.2020 e Resolução PTB/CEN N° 89/2020.
Art. 2º. – Ficam os Diretórios Estaduais / Comissões Provisórias do PTB em São Paulo, Ceará e Bahia encarregados de darem urgente cumprimento ao disposto nos parágrafos 3º e 4º, do artigo 7º, da Lei n.º 9.504/97.
Art. 3º. – Esta resolução passa a viger a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 17 de setembro de 2020.
Roberto Jefferson Monteiro Francisco
Presidente Nacional do PTB
Contra ACM Neto, Roberto Jefferson decide anular convenção do PTB em Salvador; escute
Fonte: Informe Baiano
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