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Prazo para recadastramento do cartão SUS é prorrogado

Foto: Divulgação/Secom PMS 21 de setembro de 2020 | 16:29

Prazo para recadastramento do cartão SUS é prorrogado

O prazo para realização do recadastramento do cartão SUS foi prorrogado mais uma vez em Salvador. Agora, os beneficiários que ainda não fizeram a atualização cadastral terão até 31 de outubro para efetuar o procedimento.

“Os moradores da capital baiana terão um prazo ainda maior para realização da atualização junto ao SUS. Implantamos o site para suprir a alta procura da população em nossas unidades de saúde, visando dar mais comodidade às pessoas que poderão fazer a atualização sem a necessidade de deslocamento. É importante que todos realizem o recadastramento e não deixe para última hora para evitar aglomerações”, explicou o secretário municipal de Saúde, Leo Prates.

Até o momento, mais de 1,7 milhão de moradores da capital já realizaram o recadastramento obrigatório do cartão do SUS. Desse total, cerca de um milhão de atualizações foram efetuadas através do site www.recadastramento.saude.salvador.ba.gov.br, implantado pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS).

Além do site, o usuário poderá realizar o recadastramento de forma presencial em uma das 152 unidades básicas da rede municipal, com o agente comunitário de saúde. Os moradores da capital baiana deverão informar o RG ou certidão de nascimento, CPF ou cartão SUS e o comprovante de residência em nome do usuário ou de algum parente de primeiro grau.

É possível também que uma pessoa da família realize o cadastro dos demais moradores, caso apresente toda documentação. A validação do cadastro será realizada após acesso à unidade de saúde. A medida segue determinação do governo federal, que instituiu um novo modelo de financiamento para a Atenção Primária, sendo o cadastramento a principal estratégia de transferência de recursos da União para as prefeituras.

Toda a população deve ser cadastrada, até mesmo as pessoas que possuem plano de saúde e aqueles usuários que não utilizam com frequência as unidades municipais. As pessoas que já possuem cadastro realizado pelo agente comunitário não precisam realizar novamente.

Fonte: Política Livre

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