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Mais de 1.300 candidatos irão disputar as 43 vagas da Câmara de Salvador

A concorrência será de mais de trinta candidatos disputando uma vaga para vereador na capital baiana

Finalizado o prazo das convenções partidárias na última quarta-feira, 16, as siglas decidiram lançar pelo menos 1.382 candidatos às 43 vagas da Câmara Municipal de Salvador, conforme levantamento publicado pelo jornal A Tarde que foi realizado junto aos dirigentes partidários e no sistema de divulgação de candidaturas da Justiça Eleitoral. O que dá uma média de 32 candidatos por vaga.

Segundo o jornal, este número não inclui os 65 candidatos do PTB – cuja convenção municipal foi anulada pela presidência do partido – e de outras cinco siglas, com as quais a reportagem não conseguiu contato (PMB, PMN, PSTU, DC e PL).

Dos outros 27 partidos verificados, 12 decidiram lançar chapa completa para a eleição proporcional. São eles: PDT, DEM, PCdoB, PSC, PV, Avante, Podemos, PSL, Republicanos, Patriota, Pros e Solidariedade). O limite de candidatos em uma chapa para vereador é definido por 150% do número de vagas existentes no Legislativo municipal – 43, no caso de Salvador.

Em 2016, foram 1057 postulantes à Câmara da capital baiana, sete candidatos à prefeitura e sete a vice. Até a noite desta segunda-feira, 21, o sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabilizava 558 pedidos de registro de candidatura em Salvador, dos quais 552 para vereador.

No sábado, 26, se encerra o prazo para os partidos apresentarem o requerimento de registro de candidatos e chapas à Justiça Eleitoral.

Caso os partidos políticos ou coligações não tenham solicitado o registro de algum candidato escolhido em convenção, o limite estabelecido em lei para a formalização individual do registro no TSE ou algum Tribunal Regional Eleitoral é o dia 1º de outubro.

Fim das coligações

Esta eleição será a primeira após o fim das coligações proporcionais, aprovado na reforma eleitoral de 2017. Com isso, os partidos não podem mais se unir na disputa por cadeiras nas Câmaras municipais.

Concluída a votação, no dia 15 de novembro, será calculado o quociente eleitoral, resultante da soma dos votos válidos (excluídos nulos e brancos) divididos pela quantidade de assentos na Casa.

Em seguida, será feito o cálculo do quociente partidário. São somados os votos de todos os candidatos do partido e, depois, o valor é dividido pelo quociente eleitoral. É o quociente partidário que indica a quantas vagas a sigla terá direito, e então são considerados os votos individuais.

Em eleições passadas, vários partidos podiam formar chapas, aumentando o quociente partidário e, portanto, a chance de ocupar mais cadeiras.

Se ainda houver vagas depois da distribuição, é realizado mais um cálculo, com a divisão do total de votos do partido pelo número de cadeiras já garantidas mais 1. Se uma sigla, por exemplo, ficou com quatro vagas, então o número de votos é dividido por 5 (4+1). A sigla que conseguir a maior média fica com a primeira cadeira.

A conta é refeita, sempre levando em consideração a quantidade de vagas que cada partido conquistou na última rodada, até que se esgotem os assentos.

Se uma sigla obteve 4 cadeiras na primeira divisão e mais uma na primeira rodada da distribuição da sobras, ela terá o número de votos obtidos dividido por 6 (4+1+1).

No último pleito municipal, só participavam da divisão das sobras os partidos com quociente partidário maior que 0. Agora, todos disputam essas vagas, destaca a advogada eleitoral Déborah Guirra. “O partido alcança o quociente e ia para a divisão do bolo. Quem não alcançava, era excluído”, aponta.

Para ser eleito, há ainda a exigência de uma votação nominal mínima, reforça a especialista em Direito Eleitoral. Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a rega, que minimiza o impacto dos puxadores de voto. Os postulantes só podem ser eleitos se alcançarem pelo menos 10% do quociente eleitoral.

“Vamos estipular que o quociente eleitoral em Salvador será de 25 mil. Nesse caso, o candidato teria que ter, no mínimo, 2,5 mil votos”, exemplifica a advogada.

Fonte: Acesse Política

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