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MPF e MP-BA dizem que não questionaram competência do Ipac sobre construção de muro em Capela

Com a autorização da juíza federal Claudia da Costa Tourinho Scarpa, para a Fundação Baía Viva dar início à construção de um muro de 40 cm no entorno da Capela do Loreto, em Ilha dos Frades, na Baía de Todos os Santos (relembre aqui), o Ministério Público da Bahia (MP-BA) esclareceu que a procuradora e a promotora não questionaram a competência do Ipac nem sugeriram a emissão de parecer técnico pelos MPs. 

 

“Foi justamente o contrário: pediu-se que o Ipac esclarecesse, do ponto de vista técnico, se a proposta feita – de elevação do muro de proteção da capela em 40 centímetros, por parte da Fundação Baía Viva, seria a melhor opção sob a perspectiva da proteção do patrimônio histórico e cultural – , já que em parecer, o próprio instituto afirmou ser “evidente que qualquer acréscimo de altura na contenção que o circunda traz algum prejuízo à paisagem delicada na qual se insere”, pontuou o órgão ao Bahia Notícias.

 

O MP ainda pontuou que a Superintendência do Patrimônio da União na Bahia (SPU) não autorizou (nem desautorizou) as intervenções. “No parecer, os MPs pediram justamente que o órgão se manifestasse sobre as obras antes da decisão, por caber à SPU autorizar a realização de obras em áreas da União, como é o caso das praias. O órgão encaminhou documento à Justiça Federal onde ressaltou sua preocupação em relação à área, por haver decisão da própria Justiça Federal impedindo a promoção de qualquer modificação no estado físico das orlas marítimas, sem prévia e expressa autorização do juiz que atua no caso”, disse.

 

“A competência do Ipac não foi questionada pelos MPs. Conforme pode ser conferido na manifestação anexa, os MPs pedem o cumprimento de lei federal sobre a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, quando afirmam que a ‘eventual intervenção protetiva/restaurativa deve ser promovida, preferencialmente, pelo proprietário do imóvel, e não por terceiro ente privado, nos termos do Decreto-Lei n. 25/1937’. Os MPs pediram, ainda, que o Ipac localizasse o proprietário, e caso este não dispusesse de recursos, que o instituto – autarquia de âmbito estadual, e não federal – execute a intervenção”, finaliza.

Fonte: Bahia Notícias

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