Brasil

TRE-BA implementa plenário virtual para realização de sessões de julgamento

Sessões de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) agora também poderão ser feitas por meio eletrônico. Na sessão da última segunda-feira (22), a Corte instituiu o plenário virtual. 

 

O presidente do tribunal, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, destacou a aprovação da proposta, por unanimidade, pelos membros da Corte, ressaltando que “a implementação do plenário virtual será uma ferramenta que otimizará os trabalhos do judiciário eleitoral na Bahia”.

 

Os encontros em plenário virtual ocorrerão mediante autorização da presidência do Regional,  sendo operacionalizadas através de funcionalidade no Sistema PJe – Processo Judicial Eletrônico. 

 

Todos os processos em trâmite no TRE-BA poderão ser submetidos a julgamento no plenário virtual. Os embargos de declaração e os agravos internos serão, preferencialmente, julgados dessa forma, porém, será vedado o julgamento em plenário virtual de processos em que sejam apresentadas questões de ordem ou requerimento de sustentação oral, por qualquer das partes, até o dia anterior ao início da sessão. Nesses casos a Secretaria Judiciária (SJU) retirará o processo da pauta do plenário virtual e o encaminhará para julgamento em sessão presencial ou por videoconferência (telepresencial).

Durante o período eleitoral, a inclusão em lista de julgamento de feitos como registros de candidatura, solicitações de direito de resposta, prestações de contas de campanha deverão ser encaminhados à SJU até às 16h do dia anterior ao início da sessão. 

 

Por sua vez, as listas de processos da sessão de julgamento no plenário virtual deverão ser disponibilizadas até às 18h do dia anterior ao início da sessão. Quando cabível sustentação oral, será facultado aos advogados das partes, assim como ao Ministério Público Eleitoral (MPE), encaminhá-la, através de documento eletrônico, até o início da sessão.

 

Plenário virtual é o meio eletrônico, não presencial, de sessão de julgamento, com data e hora previamente designadas, em que os desembargadores eleitorais lançam eletronicamente seu voto no ambiente virtual, seguindo-se a votação dos demais integrantes da Corte (observado o quórum específico), apurando-se o resultado do julgamento ao final da sessão.

 

Em 2019, através da Resolução nº 23.598, o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu as sessões de julgamento por meio eletrônico no âmbito do TSE. E através da Recomendação nº 132/2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a orientar aos tribunais a adoção de modelo de julgamento virtual, conforme Resolução do Superior Tribunal Federal (STF) de nº 642/2019.

Fonte: Bahia Notícias

Notícias relacionadas

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Close
Close