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Tribunais devem disponibilizar salas para depoimento em audiências virtuais

Os Tribunais de Justiça deverão disponibilizar salas para depoimentos em audiências realizadas por videoconferência, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão aprovou nesta terça-feira (6) um ato normativo que regulamenta a disponibilização das salas no cenário de medidas para prevenir a Covid-19.  

 

Segundo o normativo, relatado pelo conselheiro André Godinho, os tribunais deverão disponibilizar salas específicas em todos os fóruns a fim de permitir a realização de atos processuais, especialmente depoimentos de partes, testemunhas e outros colaboradores da justiça por sistema de videoconferência.  

 

De acordo com o ministro Luiz Fux, o CNJ poderá analisar casos concretos em que seja justificável a dilação do prazo para implantação da medida, em razão de especificidades dos tribunais. “Aprovamos o ato, mas também não fechamos as portas para os tribunais que venham manifestar alguma dificuldade concreta e tratamos os casos particulares.” 

 

O conselheiro relator afirma que o novo normativo garante a adequação dos meios tecnológicos aptos a dar efetividade às regras processuais vigentes, assegurando às partes as garantias do Código de Processo Civil, como a paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais (art. 7º), a incomunicabilidade entre as testemunhas (art. 456), a vedação do acompanhamento do depoimento pessoal por quem ainda não depôs (art. 385, § 2º) e a proibição de depoimento sobre fatos articulados e com amparo em escritos anteriormente preparados (art. 387). 

 

“Esse aprimoramento é oportuno. Magistrados já manifestaram que se sentiriam mais seguros em saber que a prova testemunhal estava sendo realizada em ambiente forense do que se esse depoimento fosse colhido em algum lugar sem a segurança de que estavam sendo tomadas todas as cautelas para assegurar a higidez da prova”, explicou Godinho. 

 

O relator destacou ainda que a Resolução CNJ nº 314/2020 já havia estabelecido que as audiências por videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas. “Deve-se realizar esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais.” 

 

O texto aprovado determina que deverão ser designados servidores para acompanhar a videoconferência na sede da unidade judiciária. Eles serão responsáveis pela verificação da regularidade do ato, pela identificação e garantia da incomunicabilidade entre as testemunhas, quando for o caso, entre outras medidas necessárias para realização válida do procedimento. 

 

Além disso, magistrados, advogados, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como as partes e demais participantes da audiência que não forem prestar depoimentos, poderão participar da audiência por videoconferência.  

Fonte: Bahia Notícias

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