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OAB-BA busca trancar ação penal contra Marinho Soares; sobrenome em comum com investigado levantou suspeita da PF

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) pediu à 2ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária da Bahia o trancamento da ação criminal contra o advogado criminalista Marinho Soares. Ele foi alvo de mandado de busca e apreensão da Polícia Federal durante a deflagração da segunda fase da Operação Cianose, que visa recuperar valores desviados na aquisição de respiradores pelo Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste).

 

No dia 2 de agosto, a PF bateu à porta de Marinho Soares e realizou a busca na sua residência, resultando na apreensão do seu celular e no bloqueio dos seus bens e contas. Logo após a visita dos agentes, o advogado gravou um vídeo afirmando ter sido alvo em razão de ter recebido honorários de cliente que é um dos investigados da força-tarefa. 

 

Na ordem de habeas corpus apresentada à Justiça Federal pela presidente da seccional, Daniela Borges, a OAB-BA destaca condutas de Marinho Soares descritas pela PF no Relatório de Análise de Polícia Judiciária: três transferências bancárias no total de R$ 125 mil, depositadas pela Nunavut Participações LTDA, e o sobrenome em comum com um dos principais investigados, o empresário Cléber Isaac. Porém, embora guarde o mesmo sobrenome da família de Cléber Isaac, “Soares”, a polícia diz não ter localizado até o momento nenhum vínculo de parentesco, “contudo, tal possibilidade ainda não pode ser descartada”

 

Como pontua a OAB-BA no documento, Marinho Soares é advogado de Cléber Isaac e que o valor indicado foi recebido a título de honorários advocatícios. “É uma omissão gritante. O relatório de inteligência foi capaz de citar um trecho de livro do paciente, mas não achou relevante informar ao juízo que o paciente era advogado de um dos investigados desde junho de 2020, justamente no período em que recebeu, a título de honorários, o valor apontado de R$ 125.500,00”, critica a seccional baiana.

 

Para a OAB da Bahia, a omissão está escorada na premissa oculta de que o advogado criminalista, ao aceitar defender uma causa criminal, se torna sujeito ativo do crime de lavagem de capitais ao receber honorários supostamente “manchados”, acaso seu cliente venha a ser condenado. “A tese, todavia, põe em xeque o próprio direito de defesa e a liberdade de atuação do advogado”, diz a entidade. A presidente da OAB-BA diligenciou pessoalmente com o juiz do caso.

 

A seccional ainda sinaliza não haver elementos que comprovem a origem ilícita do valor recebido por Marinho Soares, muito menos de que o advogado soubesse da origem do dinheiro. “O apelado firmou um contrato razoável e proporcional para um serviço que foi efetivamente prestado, e transferiu o bem para o próprio nome. Todas condutas absolutamente antitéticas com a intenção de ocultar e dissimular, quanto mais em favor de outrem”, diz. 

 

Ao pedir o trancamento da ação penal, a OAB-BA ainda indicou que o bloqueio das contas de Marinho Soares é um ataque direto ao seu meio de vida e subsistência, porque “as contas não esperam” e não podem “aguardar o deslinde da ação penal para serem pagas”. Do mesmo jeito, a entidade compreende que a apreensão do celular coloca em risco o sigilo das comunicações do advogado com os seus clientes, “pondo em xeque a garantia e prerrogativa” do profissional.

 

“Revela-se imperiosa a necessidade de se promover o imediato desbloqueio dos valores e devolução do aparelho celular, com destruição assegurada de quaisquer dados eventualmente coletados”, requer a Ordem no documento. 

 

Na visão da OAB-BA, trata-se de “um caso claro de lawfare, de ataque à própria defesa como estratégia para desarticulá-la. A falta de justa causa é evidente”. Trazendo, inclusive, prejuízos emocionais, materiais, reputacionais e profissionais a Marinho Soares. 

Fonte: Bahia Notícias

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