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Homem é condenado após ser descoberto por erros de português em carta-denúncia

Um homem que fez uma denúncia falsa contra um pastor, em Canoinhas, em Santa Catarina, foi condenado pelo crime de denunciação caluniosa. E a autoria da denúncia falsa foi descoberta pelos erros de português do réú. De acordo com os autos, o homem usou uma identidade falsa para escrever uma carta apontando supostas irregularidades cometidas pelo pastor.  

 

No entanto, a 1ª câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) observou que a mensagem foi escrita com os mesmos erros de português de outro documento que ele havia enviado anos atrás para a mesma igreja. Ele fez as denúncias falsas após ser afastado das atividades da igreja. Por conta da denunciação caluniosa, a Polícia Civil chegou a abrir um inquérito contra o pastor, mas não encontrou irregularidades. Por isso, a Polícia concluiu que a denúncia era falsa. 

 

Um laudo do Instituto Geral de Perícias confirmou que o homem foi o autor da denúncia caluniosa. Isso porque os erros de português, principalmente na utilização do acento agudo em palavras não acentuadas, foram idênticos aos encontrados em documento assinado pelo réu. Entre as palavras escritas erradas estavam: “pediría-mos”, “nóssas”, “móra”, “confórme”, “bréve”, “honésto”, “iría”, “dígo”, “néssa”, “anéxa” e “desafíos”. 

 

No recurso, o homem afirmou que outra pessoa escreveu a carta, e não ele, e que o perito não é especialista para avaliar o documento. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, observou que que a letra lançada no envelope da carta encaminhada ao Procurador-Geral de Justiça é do recorrente. 

 

“Frisa-se, consoante mencionado pelo expert, que a letra lançada no envelope da carta encaminhada ao Procurador-Geral de Justiça é do recorrente. Desse modo, não há falar em fragilidade probatória, de modo que o conjunto probatório mostrou-se firme e coerente para formar o édito condenatório no sentido de que o recorrente praticou o crime de denunciação caluniosa, porquanto deu causa a instauração de investigação policial contra pessoa que sabia ser inocente”, diz o acórdão. 

 

A1ª câmara Criminal do TJ-SC manteve a condenação dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. 

Fonte: Bahia Notícias

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