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Prefeitura de Salvador sanciona regulamentação da atividade funerária
Foto: Max Haack/Secom PMS ACM Neto, prefeito de Salvador 17 de outubro de 2020 | 18:09
Prefeitura de Salvador sanciona regulamentação da atividade funerária
A regulamentação para a atividade funerária foi sancionada pelo prefeito ACM Neto pela Lei nº 9.551/2020, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 9 de outubro de 2020. A legislação, fruto de projeto de lei do vereador Joceval Rodrigues (Cidadania), tem o objetivo de organizar a atuação das atividades das empresas que atuam no ramo, além de findar o assédio sofrido por familiares de entes por parte de agentes não regulamentados em hospitais e unidades de saúde.
Ao longo do ano, o parlamentar se reuniu com membros do Sindicato das Empresas Funerárias da Bahia (Sindef-BA), para dar atender aos pleitos da categoria dentro da proposta apresentada na Câmara Municipal de Salvador (CMS).
“É um avanço enorme a sanção de um serviço tão importante, especialmente durante esse período de aprendizado da pandemia, quando ficou mais evidente para a população em geral e para o poder público a importância desse tipo de serviço. Muitas vezes hoje, além do sofrimento natural pela perda de um ente querido, as famílias ainda têm que lidar com contratempos gerados por pessoas que oferecem serviços funerários de forma desqualificada. A regulamentação visa assegurar a oferta de um serviço de qualidade”, destacou Joceval.
A partir de agora fica vedado às empresas fazer abordagem e comércio de serviços funerários dentro de estabelecimentos de saúde, Instituto Médico Legal (IML) e Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), ou em suas imediações. Os proprietários precisam ficar atentos, por exemplo, quanto às identificações com nome e telefone da empresa nos veículos funerários e tudo terá que ser homologado junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
De acordo com o texto aprovado, qualquer infração nos artigos da lei sancionada acarretará em multa de três salários mínimos, que pode ser duplicada em caso de reincidência, provocando até a cassação imediata do alvará.
Fonte: Política Livre
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