Brasil

Por unanimidade, STF determina fim da superlotação das unidades socioeducativas

Por unanimidade, a segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o fim da superlotação em unidades socioeducativas de todo o Brasil. A decisão, segundo o G1, atendeu a um pedido de 2017 da Defensoria Pública do Espírito Santo, que teve como estados parceiros no processo a Bahia, o Ceará e também o Rio de Janeiro e Pernambuco. 

 

Os votos favoráveis foram dados pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, que acompanharam o relator do caso, o ministro Edson Fachin. A suprema corte também decidiu por ampliar a medida para todos os estados e o Distrito Federal. Integrante da segunda turma, o ministro Celso de Mello não compareceu ao julgamento por estar de licença médica. 

 

De acordo com informações do gabinete do ministro relator, a partir da decisão foram fixados critérios e parâmetros. Entre as alternativas para diminuição da superlotação está determinação de um número limite de capacidade das unidades. Além disso, Fachin sugere a reavaliação de casos de jovens internados por infrações sem violência ou ameaça e também a realização de transferência de unidades lotadas para outra com vagas disponíveis. 

 

O ministro relator também considerou a possibilidade de aplicar ao adolescente infrator regime de semiliberdade e prestação de serviços comunitários, caso as medidas sugeridas inicialmente não sejam possíveis. Levando em conta o risco de nenhuma dessas mudanças gerar o fim da superlotação nas unidades, Fachin propõe a internação domiciliar com monitoramento. 

 

A decisão, vale destacar, não determina quando a superlotação das unidades deve ser findada. O ministro relator também recomendou que sejam feitos monitoramentos da situação a partir de um Observatório Judicial. Analisando a possibilidade de nenhuma das mudanças surtir efeito, o magistrado sugere que as defensorias apresentem um novo recurso ao STF. 

Fonte: Bahia Notícias

Notícias relacionadas

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Close
Close