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STF decide que Geddel precisa comprovar pagamento de multa para progredir de regime

A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em votação na última segunda-feira, 19, que a progressão de regime do ex-ministro Geddel Vieira Lima para o semiaberto, como pediu a defesa, só acontecerá após o pagamento integral da multa estipulada pela Justiça.
Votaram contra a progressão os ministros Edson Fachin, relator do processo, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a ministra Carmen Lúcia. O ministro Ricardo Lewandowski foi o único a votar favoravelmente pelo pedido pois entendeu não ter havido ainda trânsito em julgado do acórdão condenatório.
A multa de Geddel é estipulada no valor de de R$ 1.625.977,52 para além da reparação a título de danos morais coletivos, no montante de R$ 52 milhões, relativo ao dinheiro encontrado pela Polícia Federal (PF) em um apartamento em Salvador em 2017.
Na época, a defesa de Geddel alegou que o valor decorre da “simples guarda de valores em espécie”. Pelos fatos, o ex-parlamentar foi condenado pelo STF.
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–> Fonte: A Tarde
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