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Entendendo a Previdência: Não saquei minha aposentadoria e o valor voltou para INSS: e agora?

Os benefícios que não forem sacados em até 60 dias após a data marcada para o seu pagamento são devolvidos pelo banco ao INSS. A instituição bancária devolve o valor e a autarquia previdenciária bloqueia o pagamento, até que o beneficiário compareça ao órgão, ou, via MEUINSS, regularize a situação.

O beneficiário não perde direito à aposentadoria e nem ao saque desses valores, pois tal medida, que inicialmente começa com a suspensão do pagamento, foi criada para evitar pagamentos indevidos de benefícios e tentativas de fraude, como, por exemplo, o saque de valor por terceiro à revelia do beneficiário.

 

E qual o prazo para sacar os valores decorrentes da concessão do benefício?  
 

Como dito, o segurado terá até 60 dias após a disponibilidade dos valores para sacar, sob pena de suspensão, e retorno do recurso ao INSS. 

Nesse ponto, discute-se muito sobre a razoabilidade dessa medida de bloqueio sem prévia e correta notificação do segurado, já que, muitas vezes, “o não saque” ocorreu pelo seu acometimento por enfermidades que impossibilitaram sua locomoção.  

 

É possível a reativação do benefício previdenciário por falta de saque?  

 

Sim, através do sistema MEUINSS, o segurado poderá solicitar a reativação do benefício: 

 

1 – Acessar o site ou app do MEU INSS com seu CPF e senha; 
2 – Selecionar a opção de “Novo Pedido”; e 
3 – Pesquisar e selecionar a opção de “Reativar Benefício”. 

 

Esse procedimento poderá ser feito para qualquer benefício e não só para aposentadoria. 

Não obstante, caso não tenha havido a suspensão/cessação, o beneficiário poderá também acessar a sistema e selecionar a opção “Solicitar emissão de pagamento não recebido”.

Além disso, caso o INSS não proceda com a reativação do benefício e/ou pagamento dos valores devidos ao segurado, este poderá propor ação judicial visando a reativação e quitação dos valores.

 

E se o segurado não sacar o benefício porque não concordar com os valores?

 

O segurado poderá desistir do seu pedido de aposentadoria, desde que manifeste essa intenção, ou seja, solicite via MEUINSS a desistência e requeira o arquivamento definitivo do pedido.  

 

De outro modo, o não recebimento do primeiro pagamento do benefício tacitamente consigna desistência pela prestação previdenciária. Todavia, quando os valores demonstrados pelo INSS são incorretos e inferiores aos efetivamente devidos, tal procedimento não exclui, por completo, o recebimento futuro do benefício e com efeito retroativo. Nesta última hipótese, é possível o pleito judicial para correção. 

Além disso, tal medida, ainda poderá ser utilizada estrategicamente para que o segurado possa analisar adequadamente seu direito e os valores que lhe são apresentados pelo INSS, bem assim confirmar se o benefício é o mais vantajoso. 

 

É importante verificar qual o motivo da suspensão do benefício? 

 

Sim, as suspensões podem ocorrer nas aposentadorias como também nos outros benefícios previdenciários. Desse modo, é fundamental saber qual o fundamento que o INSS alega para o bloqueio. 

 

Inúmeras razões podem ser, dentre elas: 

 

•    Benefício Suspenso por Falta de Saque
•    Benefício Suspenso por Pente Fino
•    Suspenso por Falta em Prova de Vida
•    Suspenso por Falta em Perícia
•    Suspenso por não Atualizar o CadÚnico
•    Suspenso por erro na concessão
•    Suspenso por suspeita de fraude
•    Suspenso por não comparecimento a convocação para revisão 

 

Fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar seu melhor direito.  

 

 

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Fonte: Bahia Notícias

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