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TJ-BA aprova mudança de critérios para designação de juízes auxiliares na comarca de Salvador

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) iniciou a aprovação de uma série de mudanças administrativas no funcionamento e ordenamento da Corte após a realização de uma correição extraordinária em 13 unidades administrativas e jurisdicionais.

 

Durante votação nesta quarta-feira (24), os desembargadores aprovaram a mudança dos critérios para a designação de juízes auxiliares na comarca de Salvador. Segundo a presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Resende, não havia um “regramento específico” e os juízes eram designados de “forma aleatória”.

 

“Nos foi determinado que fizesse um regramento. Foi encaminhado à comissão de reforma e, com relatoria do desembargador Mário Albiani [Jr.], foi aprovado por unanimidade”, disse a presidente.

 

Com a mudança, as solicitações que eram feitas pelos juízes ficam a cargo da presidência do Tribunal.

 

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“É um tema simples, esse processo administrativo por iniciativa da presidente é um projeto extremamente estruturante. A presidente Cynthia Resende apresentou em atenção a um pedido de providência. É uma proposta de alteração de uma resolução que disciplina a designação de juízes das varas de substituições da comarca da capital e estabelece regras para designação e atuação de juízes auxiliares. Agora fica nas mãos da presidência, de acordo com critérios objetivos, designar juízes auxiliares e substitutos para mitigar o excesso de demandas para o Poder Judiciário”, destacou o desembargador Mário Albiani Jr durante apresentação do relatório.

 

De acordo com a nova norma, a designação prevista será realizada pela presidência do Tribunal de Justiça prioritariamente para as unidades judiciárias monitoradas pelo CNJ.

 

Ainda segundo Albiani Jr., também poderá ser designado juiz auxiliar em casos de unidades judiciárias que tenham recomendação da Corregedoria Geral da Justiça para designação de juiz auxiliar; a mais alta de congestionamento; o maior quantitativo de ações distribuídas e elevado número de processos paralisados há mais de 100 dias.

 

No caso do último inciso citado, o desembargador sugeriu que ao invés de ser “elevado número de processo paralisados” que se coloque “maior número de processos paralisados há mais de 100 dias”.

Fonte: Bahia Notícias

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