Brasil
Caixa deve disponibilizar garagem acessível a PCDs em imóvel do “Minha Casa, Minha Vida”, decide TRF-1
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a decisão de primeiro grau que entendeu ser dever da Caixa Econômica Federal (CEF) disponibilizar vaga de garagem próxima ao bloco de uma moradora do programa “Minha Casa, Minha Vida”. A requerente é uma senhora deficiente, com mobilidade reduzida. O julgamento foi da Segunda Turma do TRF-1 que acompanhou, por unanimidade, o entendimento da relatora, desembargadora federal Ana Carolina Roman.
De acordo com a magistrada, a mulher tem direito à vaga próxima ao acesso do bloco em que reside, já que a legislação sobre o tema, seja em um cenário geral, de normas sobre acessibilidade, seja a lei que trata especificamente do “Minha Casa, Minha Vida”, impõe que sejam resguardadas condições de acessibilidade a pessoas com limitação de locomoção.
A Caixa apelou ao TRF-1 contra a decisão que deferiu a tutela de urgência requerida pela dona do imóvel para a concessão da vaga alegando que “ao tempo da formalização do contrato não foi informado pela agravada que seria necessário promover adequações no imóvel pretendido”. Para a instituição financeira, não houve falha na prestação do serviço justamente porque a mulher não informou, no momento certo, a necessidade de adequações na casa.
No entanto, a desembargadora rebateu essa argumentação destacando que na assinatura da Declaração de Beneficiário do Programa “Minha Casa, Minha Vida” está expressamente designado que a requerente é pessoa com deficiência, o que significa que a Caixa não observou essa condição quando escolheu a vaga de garagem vinculada ao apartamento.
Fonte: Bahia Notícias