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Alvo da Faroeste, juiz pede para deixar de usar tornozeleira eletrônica e se mudar para reconstruir vida de “maneira discreta”
Após ter a prisão domiciliar revogada em março deste ano pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ex-juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e um dos alvos da Operação Faroeste, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, requereu junto ao STJ a revogação das medidas cautelares do uso da tornozeleira eletrônica e proibição de se ausentar da comarca de Salvador. A solicitação, porém, foi negada pelo ministro Og Fernandes em decisão monocrática.
Entre as justificativas, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio afirma que a manutenção das medidas cautelares estaria o impedindo de se deslocar para cidades no sul da Bahia, “onde o custo de vida é menor e poderia estar próximo aos seus familiares que lá residem, reconstruindo, de maneira discreta, sua vida ao lado de sua esposa e filhos”.
Ainda como argumento, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio diz que nos quase dois anos em está sendo monitorado eletronicamente não teria descumprido medida cautelar, “inexistindo situações de saída injustificada do perímetro”. Na visão do ex-juiz, o tratamento diferenciado “para pior” ao qual tem sido submetido “decorreria de uma narrativa que padeceria de vícios irremediáveis”.
Em sua defesa, Sampaio segue dizendo que não faria sentido a insinuação de que teria sido designado excepcionalmente para atuar em comarca do interior, já que na época dos fatos investigados pela Faroeste ele era titular da 5ª Vara de Substituições de Salvador.
Como apontou investigação do Ministério Público Federal (MPF), e destacadas na nova decisão do STJ, o ex-magistrado foi designado pela desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, então presidente do TJ-BA, para a comarca de Formosa do Rio Preto, e lá foi mantido pelo seu sucessor, o desembargador Gesivaldo Britto. Segundo o MPF, Sérgio Humberto foi designado para o oeste do estado – epicentro do esquema de venda de sentenças investigado pela Faroeste – para proferir decisões favoráveis aos interesses do grupo liderado pelo quase cônsul da Guiné-Bissau, Adailton Maturino dos Santos, nas disputas por terras nesta região do estado.
Og Fernandes destaca que a instrução processual (período de recolhimento de provas) da ação penal em questão ainda não foi concluída, não justificando, portanto, liberá-lo de cumprir as medidas cautelares. Além disso, o ministro relator sinaliza para o fato de o ex-juiz ter sido denunciado em outros dois inquéritos pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de capitais, por ao menos seis vezes cada um, e ter se tornado réu em uma nova denúncia recebida pelo STJ, também ligada à Operação Faroeste, em abril deste ano.
Com a manutenção do uso da tornozeleira eletrônica, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio permanece proibido de acessar as dependências do TJ-BA; de se comunicar, por qualquer meio, ainda que por interposta pessoa, com outros investigados na Operação Faroeste, ou com servidores ou terceirizados do tribunal baiano; e de se ausentar da comarca de sua residência, no caso Salvador.
MOVIMENTAÇÃO E BENS
Para a nova decisão, Og Fernandes trouxe um histórico das movimentações e atos ilícitos supostamente cometidos por Sérgio Humberto de Quadros Sampaio enquanto atuava como juiz do TJ-BA.
Relatório de Análise Preliminar de Movimentação Bancária, juntado pela Polícia Federal e MPF, apontam para uma movimentação financeira de Sampaio, em 2013, no total de R$ 14.167.821,63 entre créditos e débitos, dos quais R$ 909.047,89 não apresentam origem/destino destacado. Além disso, o ex-juiz teria recebido R$ 7.067 470,75, sendo que apenas R$ 1.773.181,57 compõem a rubrica de “pagamentos salariais”, o que indica um volume de ganhos “totalmente incompatível” com os vencimentos recebidos como servidor público. O mesmo relatório identificou depósitos fracionados em dinheiro feitos em favor do investigado.
Outro ponto suspeito reavivado na decisão são os bens encontrados pela Polícia Federal durante a deflagração da Operação Faroeste em novembro de 2019. Na mansão de Sampaio, localizada em condomínio na capital baiana e avaliada em R$ 4.500.00,00, foram encontrados um Porsche Cayenne, uma Harley Davidson, uma Mercedes Benz, um Honda CRV e uma Hunday/Tucson. Naquele período o ex-juiz morava apenas com a esposa.
A diligência da PF informou à época que a esposa de Sérgio Humberto trabalhava como atendente de recepção no TJ-BA, “com rendimento que não condiz com a luxuosidade em que o casal vive”, tendo respondido a processo disciplinar por não ter apresentado declaração anual de imposto de renda em 2013, conforme exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Polícia Federal ainda identificou a sociedade na Primaterra Empreendimentos Ltda, junto com outros familiares. O capital social da empresa é de R$ 500 mil, porém foi constatado que no endereço disponibilizado funcionava na verdade um escritório de advocacia e não havia funcionários registrados em nome da companhia.
Ainda durante as diligências, foram encontrados documentos relacionados a disputas judiciais envolvendo questões agrárias na região oeste da Bahia e Contrato de Promessa de Compra e Venda relacionado a imóvel no Estado do Piauí, mais três relógios Rolex e joias Cartier, “que parecem indicar incompatibilidade entre rendimento do magistrado alvo da busca e seu padrão de vida, quiçá, ocultação de patrimônio através da aquisição desses relógios e joias, comumente empregados na lavagem de capitais”. “Todos se encontravam no closet da suíte do casal”.
DATA DA OPERAÇÃO
Outro fato trazido novamente à tona na recente decisão foi a viagem de férias de Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. Como consta nos autos, Sampaio viajou quatro dias antes da deflagração da operação para a cidade de Barreiras e retornou para Salvador somente no dia da força-tarefa.
Em depoimento à Polícia Federal, Sérgio Humberto disse ter viajado para a cidade do oeste por ter sentido a necessidade de orar dentro de um hotel da cidade, tendo permanecido quatro noites e cinco dias dentro de um quarto orando sem cessar, saindo apenas para se alimentar. As alegações do ex-juiz, no entanto, divergiram das falas da sua esposa. Ela afirmou que ele teria ido a Barreiras em um avião da Igreja Batista na qual eram fieis e de lá teria seguido para Formosa do Rio Preto, de carro.
PRISÃO
Sampaio teve a prisão preventiva convertida em domiciliar no dia 26 de fevereiro de 2022. Desde novembro de 2019 até esta data ele ficou detido no batalhão da Polícia Militar, em Lauro de Freitas, onde, na sua cela, foi apreendido um “arsenal” de aparelhos eletrônicos entre eles carregadores, pen drives, HD externo, modem 4g – habilitado em seu nome – e fones de ouvido de celulares.
Em abril de 2022, diante do grave quadro de saúde, a 2ª Vara Criminal Especializada de Salvador converteu a prisão preventiva do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio em domiciliar, com entrega do passaporte. Ele se recusou a tomar a vacina contra a Covid-19 enquanto estava detido em Lauro de Freitas, região metropolitana de Salvador (veja aqui).
Antes, no entanto, em março do mesmo ano o ministro Og Fernandes já havia determinado a conversão do regime de prisão devido ao seu quadro de saúde, com as sequelas do coronavírus (lembre aqui).
Porém, mesmo durante a pandemia, já com a prisão em vigor e após a deflagração de sete fases ostensivas da Operação Faroeste, a investigação identificou a atuação do empresário Luiz São Mateus que, além de se colocar como negociador de vacinas contra covid-19, estava atuando no recebimento milionário de propina e potencial lavagem de ativos em benefício Sérgio Humberto. Luiz São Mateus acabou sendo preso em junho de 2021.
O juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio foi condenado mais de uma vez pelo Pleno do TJ-BA à pena de aposentadoria compulsória (veja aqui). A primeira condenação veio em dezembro de 2021, no julgamento de processo administrativo disciplinar relatado pela desembargadora Nágila Brito.
Fonte: Bahia Notícias