Brasil

Justiça baiana condena Bradesco a indenizar cliente idosa em caso de fraude bancária

Uma cliente idosa do Banco Bradesco conseguiu uma vitória judicial significativa em um caso de fraude bancária, após ter sido vítima de um golpe sofisticado que resultou em um prejuízo de quase R$ 80 mil. O caso foi julgado pela juíza Ana Cláudia Silva Mesquita Braid, da 3ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, em uma ação patrocinada pelo Costa Oliveira Advogados.

De acordo com os autos, no dia 16 de agosto de 2023, a cliente recebeu uma ligação do número idêntico ao da sua agência bancária, de uma suposta funcionária do banco. A golpista informou que havia sido identificada uma compra suspeita de um iPhone e várias transferências via PIX em sua conta. Para cancelar essas operações fraudulentas, a cliente foi instruída a acessar o aplicativo do banco e conectar-se ao aplicativo QuickSupport.

Confiando na veracidade da ligação, a cliente forneceu seus dados bancários, o que permitiu que uma série de transações fraudulentas fossem realizadas, incluindo transferências via PIX, compras no cartão de crédito, resgates de fundos e retiradas da conta poupança. No total, o golpe resultou em um prejuízo de R$ 79.593,25, dos quais apenas R$ 3.037,50 foram estornados pelo banco.

No dia seguinte, 17 de agosto de 2023, a cliente foi pessoalmente à agência do Banco Bradesco para resolver a situação, onde sofreu um novo golpe. Apesar de seus esforços, o banco informou em 24 de outubro de 2023 que não seria possível ressarcir o prejuízo, alegando descuido da cliente.

A partir desta situação, a cliente decidiu processar a instituição financeira para declarar a nulidade de todas as movimentações fraudulentas e pedir o estorno das transferências PIX que totalizaram R$ 76.555,55, além de indenização por danos morais.

Em sua defesa, o Bradesco argumentou que a responsabilidade pela fraude era exclusiva da cliente, que teria fornecido voluntariamente seus dados bancários a terceiros. A instituição financeira afirmou que não poderia ser responsabilizada por fortuito externo e destacou suas campanhas de conscientização sobre segurança.

Porém, a juíza, ao analisar o caso, aplicou a Teoria da Aparência, reconhecendo que a cliente, de boa-fé, acreditou estar em contato com funcionários do banco e confiou seus dados bancários a terceiros. A decisão destacou que a fraude foi facilitada pelo acesso a informações específicas da conta da cliente, sugerindo uma falha na segurança da instituição financeira. A juíza ainda justificou em sua decisão que o banco, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Súmula nº 479 do STJ,  deve ser responsabilizado por danos causados por fraudes praticadas por terceiros devido a falhas na prestação de serviços.

O advogado Saulo Daniel Lopes, que atuou no caso, afirma que a decisão “privilegia a boa-fé e o resguardo ao consumidor hipossuficiente”. “Isso se deve ao fato de que, na medida em que a cliente confia que as informações pessoais básicas à instituição bancária, acredita que elas serão utilizadas e aproveitadas somente pela própria instituição. A Justiça deve socorrer ao consumidor enganado quando é razoável para este pressupor que estava tratando diretamente com o banco contratado”, pontua o advogado.

Fonte: Bahia Notícias

Notícias relacionadas

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Close
Close