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Candidatos autodeclarados negros têm até quinta-feira para preencher formulário da 2ª edição do Exame Nacional da Magistratura
Pessoas autodeclaradas negras e com interesse em participar da segunda edição do Exame Nacional da Magistratura (ENAM), devem preencher até às 15h de quinta-feira (15) o formulário de requerimento de validação. Essa é a data limite e após esse prazo não será mais possível acessar o formulário e os links para o envio ou retificação dos documentos e fotos.
O Exame Nacional da Magistratura é o processo seletivo nacional e unificado que confere habilitação para inscrição em concursos da magistratura promovidos pelos Tribunais Regionais Federais, pelos Tribunais do Trabalho, pelos Tribunais Militares e pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) foi escolhida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para realizar o certame. A prova da segunda edição do ENAM será aplicada no dia 20 de outubro deste ano.
Conforme classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entende-se como pessoa negra, quem é preto ou pardo. No âmbito do Judiciário baiano, a validação das autodeclarações é feita por meio da Comissão de Heteroidentificação, presidida pelo desembargador Lidivaldo Reaiche.
Para se submeter ao processo de validação pela Comissão de Heteroidentificação, atuante no âmbito do TJ-BA, o candidato precisa ser domiciliado no estado da Bahia. Se validada a inscrição como pessoa negra, aí poderá se submeter ao ENAM em qualquer estado. No semestre passado, na primeira edição do Exame realizada em 14 de abril, 580 pessoas se declararam negras na Bahia.
O procedimento de heteroidentificação será realizado pela avaliação fenotípica a partir da análise das fotos encaminhadas. A publicação do resultado provisório será feita até 27 de agosto, com prazo para interposição de recurso nos dias 29 e 30 de agosto. O resultado definitivo será publicado até 6 de setembro.
A avaliação da Comissão, quanto ao enquadramento da condição de pessoa negra, terá validade, no âmbito do ENAM, de até dois anos da data de emissão do parecer definitivo. Clique para acessar o Edital de Heteroidentificação nº 06/2024.
Nesta segunda edição, a Comissão de Heteroidentificação do TJ-BA desenvolveu campanha com perguntas frequentes e vídeos explicativos, a respeito do procedimento. Para o presidente da Comissão, “o objetivo é aumentar a transparência e garantir a correta aplicação da política afirmativa”. Clique para acessar a página da Comissão de Heteroidentificação do TJ-BA.
Fonte: Bahia Notícias