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Proibição para que Bruno Reis apareça em inserções de vereadores é negada pela Justiça Eleitoral

O pedido feito pela coligação da candidata à prefeitura de Salvador, Major Denice (PT), para proibir que candidatos a vereador apresentassem o candidato Bruno Reis (DEM) nas inserções em rádio e TV., foi negado pela Justiça Eleitoral.

A equipe jurídica da petista apontou, na representação, que no dia 10 de outubro, uma inserção veiculada para divulgar nomes que vão disputar a Câmara Municipal de Salvador (CMS) pelo Republicanos usou 30 segundos só para fazer propaganda de Bruno.

A coligação “Que Cuida de Gente”, da candidata Denice, argumentou que o fato seria irregular porque Bruno não é filiado ao partido – e, sim, ao DEM – e disse não haver coligação proporcional nas eleições deste ano. Por esses motivos, não se justificaria a publicidade para nome de outro partido. Denice ainda pediu que qualquer outro partido aliado a Bruno seja proibido de apresentá-lo nas inserções para candidaturas proporcionais (para vereadores), com a exceção do DEM.

A juíza eleitoral Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva disse que a resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.610/2019, que trata sobre a propaganda eleitoral, não permite a inclusão de publicidade sobre candidatos majoritários nas proporcionais, salvo em casos nos quais sejam feitas no programa “legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos”.

No fato questionado pelo PT, o Republicanos colocou ao fundo da publicidade, a imagem de Bruno, o que é permitido pelo TSE. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ainda vai julgar o mérito da representação.

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–> Fonte: A Tarde

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