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Entendendo a Previdência: Tributos e INSS Como funciona o Planejamento Previdenciário para os médicos

O planejamento é a análise e mapeamento da “vida previdenciária” do segurado, seja do RGPS/INSS ou RPPS/servidor público municipal, estadual ou federal, visando o alcance antecipado do melhor benefício e pela melhor regra vigente, bem assim avaliando o custo-benefício dos ajustes documentais, correções perante o INSS ou, ainda, quanto à melhor forma de contribuir. 
 

Ou seja, este instrumento de análise traz ao segurado informações antecipadas e precisas sobre o seu tempo de contribuição no INSS, a melhor aposentadoria que terá direito, as prováveis data e renda do benefício e a possibilidade de economia, seja com as contribuições previdenciárias, considerando a melhor forma de recolhimento, antecipação da DER (data de entrada do requerimento) ou, até informações sobre imposto de renda. 

 

Outra parte importante do planejamento é a análise pós benefício que visa avaliar sua concessão pelo INSS ou pelo órgão público e se há correções a serem feitas, sejam elas documentais ou de direito, e que possam possibilitar o pedido de revisão na renda da aposentadoria. 

 

E para quem é indicado esse planejamento?

O planejamento previdenciário é recomendado para qualquer pessoa que contribui ou contribuiu para a previdência social e deseja receber um benefício de aposentadoria no futuro, ou já recebe, seja ela jovem trabalhador, trabalhadores próximos da aposentadoria ou qualquer um que tenha dúvidas sobre o tema, sendo médico ou não.  
 

Nesse sentido, é importante juntar toda a documentação disponível até mesmo aquelas decorrentes de vínculos com o serviço público, bem como fazer o planejamento o mais cedo possível, pois existem situações que quanto antes forem resolvidas melhor e menos custosas. 

 

O que a atividade do médico tem de diferente?

A atividade do médico tem características bem peculiares, seja pela atividade propriamente dita ou pela acumulação de vínculos de trabalho.  
 

Esse nobre ofício, geralmente, expõe os profissionais a um ambiente insalubre ou perigoso, que a depender do nível de exposição poderá ser enquadrado como especial e possibilitar a aposentadoria ou inatividade no serviço público mais cedo, ou ainda, proporcionar um aumento da renda. 

 

Além deste aspecto, o profissional médico, regra geral, tem vários vínculos de trabalho sejam eles como empregado, prestador de serviço, servidor público ou, ainda, o empresário que acumula com o exercício da medicina na mesma empresa, tendo como consequência, remunerações de fonte variadas, muitas vezes, pagando contribuições à previdência acima do teto do INSS ou tendo retenções de imposto de renda bem elevadas. 

 

Outro ponto relevante é remuneração do médico que desempenha suas funções e também é empresário na mesma empresa, sejam clinicas ou hospitais, por exemplo. Este profissional tende a não analisar os recebimentos em conjunto, mas sim individualmente, pagando valores bem acima do que é realmente devido a título de tributos.  

 

Em suma, o profissional médico poderá ter bons resultados com o planejamento seja no âmbito previdenciário e/ou tributário, podendo sugerir cenários que proporcionem mais economia e com maiores ganhos.    

 

E o médico tem direito à aposentadoria especial? 

Sim, desde que tenha contribuído por 25 anos submetido a condições especiais de trabalho até 13/11/2019 (data da última reforma).  
 

Não obstante, o INSS passou a exigir a idade mínima de 60 anos, tanto para homem quanto para mulher, como requisito à concessão do benefício especial após mencionada data, o que não era exigido antes. 

 

A atividade especial é o labor desenvolvido em um ambiente que traz consigo nocividade ao trabalhador, seja ele no âmbito público ou privado, podendo comprometer sua integridade física ou prejudicar sua saúde.

 

Vale registrar que, para os períodos de labor até 28/04/1995, é possível o enquadramento por categoria, ou seja, bastando comprovar o registro do vínculo como médico na carteira profissional ou em contrato. 

 

De outro lado, após a citada data, para reconhecimento do labor especial, será necessário comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos à saúde, através de formulários como: PPP, (perfil profissiográfico previdenciário), SB-40, DSS-8030 ou, ainda, através de laudo técnico ambiental específico.  

 

E o médico poderá ter mais de umaaposentadoria? 

Sim, inclusive, ao médico a lei autoriza o recebimento de duas aposentadorias em um mesmo regime de previdência, além, é claro, do benefício vinculado ao regime geral/INSS. 
 

É o que dita o artigo 37, inciso XVI, aliena “c”,?da Constituição Federal quando fala de acumulação de vínculos públicos, vejamos:

 

“(…)de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas”

 

Ou seja, ele poderá até ter três benefícios de aposentadoria.  
 

Além disso, os períodos laborados em cada regime, seja no INSS, estado ou federal, poderão ser transferidos para que o segurado possa compor o tempo mínimo à cada aposentadoria da melhor forma e mais vantajosa possível. 

 

E como é feito o cálculo do benefício de aposentadoria no INSS? 

De acordo com as novas regras, o valor da aposentadoria será de 60% da média de todas as contribuições feitas ao INSS, acrescido de 2% para cada ano de contribuição, além do tempo mínimo exigido. Para as mulheres, o tempo mínimo é de 15 anos, e para os homens, 20 anos.

 

Fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar e esclarecer seu melhor direito!

 

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Fonte: Bahia Notícias

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