Brasil
STJ reconhece casamento religioso de 1894 para permitir cidadania italiana a bisneto
Um homem que ingressou com ação judicial para buscar conseguir complementar a documentação exigida para obter a cidadania italiana teve o pedido acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Terceira Turma, por unanimidade, considerou possível o reconhecimento dos efeitos civis do casamento religioso dos seus bisavós, celebrado em 1894 em São Paulo, para permitir a ele preencher os requisitos necessários à obtenção da cidadania estrangeira.
Fonte: Bahia Notícias