Brasil

Representante não vai a audiência alegando forte chuva em Salvador e banco é condenado

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), à unanimidade, rejeitou recurso do Banco Fibra S.A., que pretendia anular uma condenação à revelia porque seu representante (preposto) não compareceu à audiência em uma reclamação trabalhista, alegando que ficou impossibilitado de se locomover devido às fortes chuvas que caíam em Salvador naquele dia. A decisão considerou que a justificativa apresentada não representou motivo relevante para a ausência.

Fonte: Bahia Notícias

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