Brasil
Por ordem judicial, faculdade na Bahia deverá ofertar atividades extraclasse em horário compatível com descanso de estudante adventista
Um estudante adventista conquistou na Justiça o direito de não frequentar aulas ou fazer provas entre às 18h de sexta-feira e às 18h de sábado, devido à sua religião. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Fonte: Bahia Notícias