Brasil

Por ordem judicial, faculdade na Bahia deverá ofertar atividades extraclasse em horário compatível com descanso de estudante adventista

Um estudante adventista conquistou na Justiça o direito de não frequentar aulas ou fazer provas entre às 18h de sexta-feira e às 18h de sábado, devido à sua religião. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). 

Fonte: Bahia Notícias

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