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Idosa mantida em situação análoga à de escrava tem vínculo trabalhista reconhecido

A decisão determinou o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas de janeiro de 1967 até maio de 2022, período em que a vítima trabalhou para os réus. Anteriormente, ela trabalhou para a avó da família, já falecida. O juiz também estabeleceu o pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo.

Fonte: Bahia Notícias