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Entendendo a Previdência: Imposto de Renda: últimas dicas para os aposentados
Hoje até às 23 horas e 59 minutos, os brasileiros poderão declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2025.
Para simplificar, é possível utilizar a declaração pré-preenchida, disponível para os beneficiários do INSS que têm acesso ao GOV. BR na conta Prata ou Ouro.
Até o dia 28/05, já haviam sido entregues mais de 35 milhões declarações, representando pouco mais de 75% do total.
Todavia, uma dúvida comum que está sempre entre os aposentados ou pessoas com mais de 60 anos é se precisam fazer ou não a declaração de ajuste do imposto de renda. Nesse sentido, importa registrar que aqueles que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888,00 ao longo de 2024 ou possuem bens acima de R$ de 800 mil são obrigados a fazer a declaração do IR 2025.
Os rendimentos decorrentes dos benefícios previdenciários são considerados tributáveis – como o salário, assim, o fato da pessoa ser aposentada, necessariamente, não a isenta da obrigatoriedade de fazer a declaração de ajuste do IR, anualmente, desde que se enquadre na lógica de obrigatoriedade, como receber rendimentos tributáveis, entre outros critérios.
Quem tem obrigação de declarar?
Entre os requisitos de obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda, enfatizam-se os seguintes:
Rendimentos Tributáveis: Beneficiários que tiveram rendimentos totais tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, inclusive outras rendas além como salários ou aluguéis;
Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
Atividade na Bolsa de Valores: Aqueles que realizaram operações em Bolsa com soma superior a R$ 40 mil;
Bens e Direitos: Propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil, realizar venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro e o ganho de capital;
Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
E para quem não declarar?
Quem não entregar a declaração de ajuste anual estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido, inclusive com apontamento no CPF do status: “pendente de regularização” perante a Receita Federal do Brasil (RFB).
Vale registrar, este status cadastral indica apenas a obrigatoriedade de entrega da declaração de ajuste, não autorizando outros órgãos públicos ou empresas privadas que criem restrições ao cidadão, bem assim não tem o caráter punitivo e não pode impedir o exercício de direitos, conforme inclusive afirma a própria Receita Federal em seu sítio na internet.
Quem está isento de pagar de imposto de renda?
Além dos contribuintes que têm isenção determinada pela faixa de renda até R$ 33.888,00 e que não tem obrigatoriedade do ajuste, poderão também usufruir do direito à isenção os cidadãos que forem acometidos de doenças graves, ocupacionais ou do trabalho, conforme dita o artigo 6º da lei nº 7.713/88:
“Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas: (…) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”
Nestes casos, para efeito de declaração o rendimento deverá ser lançado no “formulário” como rendimentos isentos e não tributáveis.
Além destes, os aposentados e pensionistas que têm idade acima de 65 anos, têm sua base de isenção duplicada para R$ 4.518,40, porém, nestas hipóteses, devem fazer a declaração de ajuste.
A parcela de renda isenta deve ser declarada na parte ‘rendimentos isentos e não tributáveis’, mas, caso o contribuinte opte pela declaração pré-preenchida, esta informação já vem com lançamentos preenchidos corretamente, minimizando erros e evitando situações que possam cair na malha fina.
Posso ter os valores de IR descontados do meu benefício restituídos?
Sim, inclusive com efeito retroativo de cinco anos, corrigidos. Tal direito poderá ser pleiteado pela ocorrência de tributação indevida ou incorreta, como também pelo acometimento de patologias como:
AIDS;
Alienação mental;
Cardiopatia grave;
Cegueira;
Contaminação por radiação;
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Espondiloartrose anquilosante;
Fibrose cística (Mucoviscidose);
Hanseníase;
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave;
Neoplasia maligna;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Tuberculose ativa.
E as restituições, quais são as datas?
De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas previstas:
primeiro lote: 30 de maio
segundo lote: 30 de junho
terceiro lote: 31 de julho
quarto lote: 29 de agosto
quinto e último lote: 30 de setembro
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Fonte: Bahia Notícias